Serviços
A Dharma Jr Consultoria Ambiental está aqui para resolver problemas críticos que nossos clientes, grandes ou pequenos, enfrentam. Nossa abordagem única não é apenas o que nos diferencia, mas também o que nos faz uma empresa de sucesso. Oferecemos uma ampla gama de serviços e soluções para que nossos clientes possam estar regularizados perante ao órgão ambiental.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO
A outorga de direito de uso de recurso hídrico é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Por meio deste instrumento, os órgãos ambientais asseguram o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além de promover a harmonização dos usos múltiplos garantindo que todos tenham acesso aos recursos hídricos. Em Minas Gerais essa autorização é concedida através do IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - e das SUPRAMs - Superintendências Regionais de Meio Ambiente - autarquias especialmente criadas para o gerenciamento dos recursos hídricos em MG.
CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE DO RECURSO HÍDRICO
O Cadastro de Uso Insignificante do Recurso Hídrico é uma modalidade da outorga do uso da água, importante instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. O cadastro é um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos com o objetivo de ampliar e atualizar o conhecimento sobre as múltiplas aplicações da água a partir da identificação do como, onde, quando e para que utilizam o recurso hídrico, permitindo que o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão de Águas) tenha controle e gestão dos empreendimentos que empregam este recurso, mesmo que eles tenham baixo impacto ambiental.
PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental, que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado, indicando as formas ambientalmente corretas para o manejo durante as etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final de cada resíduo.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
É um processo no qual possui valores sociais entre o indivíduo e a coletividade, onde são realizadas trocas de conhecimentos, habilidades, atividades voltadas para a preservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencialmente a ética para qualidade da vida e sua sustentabilidade. Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os recursos e impactos causados por ações humanas e alternativas para conservação do meio ambiente e uma qualidade de vida sustentável.
EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
É uma ferramenta de gestão urbana que permite a identificação, avaliação e análise dos impactos locais ocasionados por empreendimentos ou atividades. Neste estudo são avaliados os possíveis impactos que podem ser gerados a partir de certa atividade, determinando as medidas compensatórias e mitigadoras dos efeitos negativos, além de conter medidas que potencializam os efeitos positivos da atividade em questão.
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei n° 12.561/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA. Tem como objetivo reunir informações ambientais referentes à situação das Áreas de Reserva Legal, das Áreas de Preservação Permanente, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais no território nacional.
extensão rural;