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Serviços

A Dharma Jr Consultoria Ambiental está aqui para resolver problemas críticos que nossos clientes, grandes ou pequenos, enfrentam. Nossa abordagem única não é apenas o que nos diferencia, mas também o que nos faz uma empresa de sucesso. Oferecemos uma ampla gama de serviços e soluções para que nossos clientes possam estar regularizados perante ao órgão ambiental.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO

A outorga de direito de uso de recurso hídrico é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Por meio deste instrumento,  os órgãos ambientais asseguram o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além de promover a harmonização dos usos múltiplos garantindo que todos tenham acesso aos recursos hídricos. Em Minas Gerais essa autorização é concedida através do IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - e das SUPRAMs - Superintendências Regionais de Meio Ambiente - autarquias especialmente criadas para o gerenciamento dos recursos hídricos em MG.

CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE DO RECURSO HÍDRICO

O Cadastro de Uso Insignificante do Recurso Hídrico é uma modalidade da outorga do uso da água, importante instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. O cadastro é um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos com o objetivo de ampliar e atualizar o conhecimento sobre as múltiplas aplicações da água a partir da identificação do como, onde, quando e para que utilizam o recurso hídrico, permitindo que o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão de Águas) tenha controle e gestão dos empreendimentos que empregam este recurso, mesmo que eles tenham baixo impacto ambiental.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n°6938 de  31 de Agosto de 1981) que tem como  principal função conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.

GEOPROCESSAMENTO

Geoprocessamento é o processamento de informação georreferenciada utilizando um conjunto de técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de imagens, tais como mapas, cartas topográficas e plantas, além de associar suas coordenadas. 

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental, que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado, indicando as formas ambientalmente corretas para o manejo durante as etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final de cada resíduo.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

É um processo no qual possui valores sociais entre o indivíduo e a coletividade, onde são realizadas trocas de conhecimentos, habilidades, atividades voltadas para a preservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencialmente a ética para qualidade da vida e sua sustentabilidade. Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os recursos e impactos causados por ações humanas e alternativas para conservação do meio ambiente e uma qualidade de vida sustentável.

EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

É uma ferramenta de gestão urbana que permite a identificação, avaliação e análise dos impactos locais ocasionados por empreendimentos ou atividades. Neste estudo são avaliados os possíveis impactos que podem ser gerados a partir de certa atividade, determinando as medidas compensatórias e mitigadoras dos efeitos negativos, além de conter medidas que  potencializam os efeitos positivos da atividade em questão.

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei n° 12.561/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA. Tem como objetivo reunir informações ambientais referentes à situação das Áreas de Reserva Legal, das Áreas de Preservação Permanente, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais no território nacional.

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